segunda-feira, 14 de outubro de 2013

SER PROFESSOR

SER PROFESSOR!




Já dizia Rubem Alves:
"Se a gente não mudar a cabeça e o coração dos professores, nada acontece!"
Uma educação de qualidade e empreendedora só se faz com pessoas sonhadoras. Com pessoas que tenham como sonho a transformação dos meios para alcançar o idealizado, o sonhado. Que acreditem em seus talentos, que desenvolvam suas competências e aprimore habilidades, que, sobretudo, tenham a educação como instrumento de desenvolvimento do ser espiritual.
A escola do século XXI precisa de educadores visionários, verdadeiros empreendedores. São esses, sim, os grandes transformadores do presente, que trazem o futuro para hoje, que aliam sonho e competência. Que não enxergam apenas os seus limites, mas que imaginam como superá-los, que identifiquem seus problemas e dificuldades e foquem, sobretudo, nas soluções.
As lideranças governamentais e gestores educacionais precisam apoiar mais esse professor que se projeta nesse novo século, abrir mais espaços, valorizar, subsidiar, investir, qualificar, enfim, acreditar na competência desses profissionais que têm em suas mãos o poder de mudar, de incentivar, de transformar e de preparar as nossas crianças e jovens para um futuro melhor, mais humano e fraterno.
"Cada um sabe a dor ou a delícia de ser o professor que é!”
                Pense nisso e mude se for preciso!
                                                                                           FELIZ DIA DO PROFESSOR!

Com um abraço carinhoso e esperançoso a todos os professores.
                                                               Profª. Maria de Jesus Trindade Rocha
                                                               Pedagoga e Especialista em Educação
                                                                    



15/10/2013

domingo, 7 de abril de 2013


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 3o ...........................................................................
.............................................................................................. 
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR) 
“Art. 4o  .......................................................................... 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
a) pré-escola; 
b) ensino fundamental; 
c) ensino médio; 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
.............................................................................................. 
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) 
“Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR) 
“Art. 30.  ........................................................................
.............................................................................................. 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR) 
“Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR) 
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
...................................................................................” (NR) 
“Art. 60.  ....................................................................... 
Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR) 
“Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
.............................................................................................. 
§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. 
§ 5o  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. 
§ 6o  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
§ 7o  (VETADO).” (NR) 
“Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. 
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.” 
“Art. 67.  ........................................................................
.............................................................................................. 
§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
“Art. 87.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2º  (Revogado). 
§ 3o  ............................................................................... 
I - (revogado);
.............................................................................................. 
§ 4º  (Revogado).
...................................................................................” (NR) 
“Art. 87-A.  (VETADO).” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF


domingo, 28 de outubro de 2012

Planejamento norteado pelo desenvolvimento de habilidades e atitudes na Educação Infantil

Planejamento norteado pelo desenvolvimento  de habilidades e atitudes na Educação Infantil.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica requer como as demais etapas, um estudo detalhado de como conseguir o sucesso na Educação Infantil. Assim como nas demais etapas de ensino o planejamento é essencial para o bom desenvolvimento da aprendizagem. Normalmente o que acontece, o professor planeja em cima de um tema norteador de uma forma bastante tradicional. Tradicional no sentido de transmitir a aprendizagem de forma unidirecional de informações do professor ao aluno e até porque não dizer desatualizada por colocar os sujeitos da aprendizagem ( os alunos ) em posição passiva em relação aos conhecimentos a serem conquistados. Devemos encaminhar a aprendizagem de forma que todos os conteúdos selecionados sejam vistos como "uma ciência" não apenas como produto mas principalmente como processo ( um modo de pensar e agir sobre o mundo). O caminho cognitivo, o do pensamento, "o Pensar"seguido do caminho investigativo ou o da ação, "o fazer", para juntos chegarem no produto final desse processo "o saber". Cabe então aqui repensar uma nova forma de planejar que é através da definição de habilidades e de atitudes que assumimos nessa nova forma de planejar, a posição de carro-chefe do processo ensino-aprendizagem, colocando as escolhas temáticas a serem trabalhadas em uma posição secundária e assumindo de vez a posição de planejar por habilidades e atitudes para que o professor ajude o aluno a praticar o pensar e o agir em busca do saber. Precisamos construir a resposta junto com as crianças e não respondê-las imediatamente. Para isso vamos dar espaço as perguntas das crianças. Transformar nossa sala de aula em laboratório de aprendizagem, para que o aluno saiba que ali ele obterá resposta para os seus porquês. Um exemplo bem prático: Vamos fazer junto com o aluno uma limonada. Vamos estimular então seu paladar perguntando: é salgado, é doce´, é azedo, quais as propriedades e vitaminas do limão, de onde vem o limão, para que serve... Todas essas perguntas podem ser respondidas imediatamente e podem ser tratadas de forma carinhosa e investigativa.Podemos depois da experiência colocar no blog da escola, no portfólio do aluno etc.Com isso posso afirmar que a importância da memória dessas experiências, são geradoras de perguntas que certamente resultarão em novas aprendizagens.
Encerro com uma colocação sobre o assunto, da "Revista Ciência Hoje das Crianças".
"Devemos permanecer lúdicos, mas aprender que perguntar e educar dá muito trabalho, que sem a crítica não se aprende e que só com a imitação não se cria nada novo.
Vale a pena refletrir!!! Maria de Jesus Trindade Rocha
Assessora das Escolas de Educação Infantil em Rio Grande-RS- "Recanto Infantil- Peter Pan- Só Baby- Algodão Doce-Janelinha do Saber e o Ensino Fundamental da Escola Caracol-Cassino

sábado, 26 de maio de 2012

CAPACITAÇÃO DOCENTE

CAPACITAÇÃO DOCENTE
Venho a comentar sobre esse assunto dada a relevância do mesmo e da importância dos professores buscarem novos saberes e estarem sempre se atualizando.
A capacitação de uma escola está diretamente ligada à qualidade dos professores que nela atuam.Se queremos escolas de qualidade para nossos filhos é importante saber que aquela escola preocupa-se com a capacitação de seus professores, mantendo-os informados, atualizados, satisfeitos com a escola num todo. Quando me refiro a um todo, falo do conjunto que deve atuar dentro de uma escola ou seja a equipe, área administrativa, pedagógica, setores em geral, serviços e a própria comunidade escolar.Eu me pergunto e me questiono muitas vezes se é a escola que não oferece essa capacitação ou é o professor que não a busca, que não solicita, que não pede essa capacitação da qual tem direito.Está bem claro no Art. 87 -III da LDB-"Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício"...portanto parece óbvio perguntar de que maneira as escolas estão investindo na qualificação de sua equipe. Afinal, muitas instituições ainda não atentaram para o fato de que não basta esperar que o sistema se encarregue de promover a capacitação ou que os próprios professores busquem atualizar-se. A formação ao longo da vida se faz necessária e constante. Exige-se que a própria comunidade escolar seja proativa e transforme-se num lugar onde tanto se aprende quanto se ensina, estabelecendo um processo dinâmico e contínuo.Clamamos por esse momento na educação. É preciso que a educação dê um salto de qualidade e possa haver um aumento de qualidade na vida dos nossos alunos, crianças e jovens a nós confiados que procuram a verdadeira essência do saber.
A Capacitação se produz no contexto do trabalho do professor e dá ênfase , vida, à aprendizagem do professor que por sua vez vai refletir no processo ensino aprendizagem do aluno.
O comprometimento com o objetivo maior de uma escola, que é a aprendizagem dos seus alunos, está diretamente relacionada com a garantia do tempo e espaço que ela proporciona aos seus professores para que estudem e se atualizem.
Professores! temos a obrigação de acompanhar a velocidade do mundo...e para isso temos que investir na capacitação constante.    Professora e Esp. em Educação Maria de Jesus Trindade Rocha















































































































































quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A LDB AGORA

CAT Concursos
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Concurso: Secretário de Escola
Turnos: Manhã, Tarde, Noite
A LDB AGORA
“Para compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da Lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto.
Não basta ler nas linhas; é preciso ler nas entrelinhas”.
                  Dermeval Saviane.

O que é importante saber sobre a LDB
      A explicação da Legislação Nacional;
         A discussão da relação da legislação com a prática pedagógica que perpassa o cotidiano escolar, e
         O desenvolvimento de capacidade para elaboração e implementação de projetos de intervenção na realidade educacional.
Esses pontos fundamentam-se no entendimento de que a LDB é o grande cenário multidimensional no qual devemos trabalhar e direcionar esforços para equacionar inovações e, sobretudo, criar novos paradigmas sobre a experiência do educar, tarefa que permeia toda a nossa vida e nunca estará terminada.

Instituída em 20 de dezembro de 1996, a LDB:
1. promove a descentralização e autonomia das escolas e universidades;
2.  permite a criação de um processo regular de avaliação do ensino brasileiro;
3. promove a autonomia também dos sistemas de ensino e,
4.  visa a valorização do professor e do magistério.
A Finalidade da LDB

A finalidade da LDB é ajustar os princípios enunciados no texto constitucional para a sua aplicação a situações reais que
- envolvem várias questões, entre elas:
- o funcionamento das redes de ensino;
- a formação de especialistas e docentes;
- as condições de matrículas;
- o aproveitamento da aprendizagem e promoção dos alunos;
- a participação do poder público e da iniciativa privada no esforço educacional;
- a superior administração dos sistemas de ensino;
- as peculiaridades que caracterizam a ação didática nas diversas regiões do país.

Moacir A Carneiro coloca com prioridade a questão da aplicação da lei educacional. A leitura da Lei  9394/96 deve principiar assim, pelas várias leituras da realidade, porque a lei é uma só, mas o país é múltiplo.
Considerando a multiplicidade de realidade do país, a LDB é uma lei indicativa e não resolutiva das questões do dia-a-dia. Portanto, trata das questões da educação de forma generalizada e sintética, sendo o detalhamento do funcionamento do sistema objeto de decretos, pareceres, resoluções, portarias e deliberações.


A LDB tem como eixos interdependentes que não estão de forma explícita na letra da lei:
FLEXIBILIDADE, AUTONOMIA, RESPONSABILIDADE, PARTICIPAÇÃO, MUNDO DO TRABALHO E VALIAÇÃO.
Diversos autores tratam das questões dos eixos de forma diferenciada. Alguns consideram apenas a FLEXIBILIDADE E AVALIAÇÃO como eixos principais.
Outros consideram como eixos a FLEXIBILIDADE, AUTONOMIA e AVALIAÇÃO.

QUAL O CONCEITO DE EDUCAÇÃO EXPLICITADO PELA LEI
A LDB, no Título I – Da Educação, Art. 1º, ao regulamentar a estrutura e o funcionamento dos sistemas de ensino circunscreve a educação no espaço escolar conceituando-a como um processo social global, numa visão ampla e dinâmica, que inclui conceitos de prática social e do mundo do trabalho.   
“Assim, o ensino e a escola se articulam com o mundo do trabalho e de outras práticas sociais, ao mesmo tempo em que se realizam no processo de formação, isto é, na interioridade das pessoas, que, desde a mais tenra idade, constroem o seu tecido existencial com os fios das relações sociais”. (MONLEVADE)
A escola, enquanto lugar específico do processo educativo deve levar em conta alguns componentes referenciais na educação que oferece.
Quais são os referenciais?
Prática Social
Mundo do Trabalho
Movimentos Sociais
Manifestações Culturais.
Ao vincular a educação ao mundo do trabalho e à prática social (Art. 1º § 2º) visando à formação concomitante do cidadão e do trabalhador, a LDB redefine o papel da Educação na sociedade brasileira.

Pedro Demo alerta para o fato “[...] a educação não
pode ser panacéia, já que qualquer enfoque isolado
da realidade é sempre parcial e deturpante, mas o eixo em torno do qual giram as transformações modernas, agindo como referência matricial da pesquisa e da intervenção na realidade”. 

QUAL O SIGNIFICADO DA LDB PARA O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO?
 Ao propor um conceito de educação vinculado ao mundo do trabalho e a prática social, a LDB orienta para a necessidade de fazer uma educação comprometida com a transformação social. Para que isso ocorra, os profissionais da educação devem estar constantemente em formação continuada e repensando a prática pedagógica. O ponto de partida é conhecer as orientações da LDB.
È importante ressaltar que a aplicação de uma lei deve considerar a realidade concreta em que será aplicada,  uma vez que o Brasil é um país marcado pela desigualdade social e econômica.



PONTOS IMPORTANTE SOBRE A LDB
01  Por que é importante conhecer a LDB?
Porque a lei define as grandes linhas da política educacional.
 02 Quem é responsável pela educação?
A educação é uma responsabilidade compartilhada.
03 Quais são os níveis de educação e de ensino?
São dois grandes níveis:  BÁSICO E  SUPERIOR .
 04 Como se organiza a educação?
Em sistemas de ensino:  da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
05- Que concepção de educação orienta a LDB?
Uma concepção ampla, fundamentada no princípio da valorização da experiência extra-escolar.
06- Qual é a política para o magistério?
A formação progressiva do profissional da educação básica em nível superior.
07- Quais são as inovações possíveis na organização do ensino?
Além da seriação, a lei possibilita várias formas de organização.
08- O que diz sobre o tempo do aluno na escola?
Define-se maior tempo de permanência.
09- A escola tem lugar nesta lei?
  A escola é reconhecida como elo importante da organização nacional, a partir do princípio da autonomia.
10-  Como é pensada a gestão?
   Partir do princípio da gestão democrática.
11-   O que a LDB dispõe sobre currículo?
  Uma base nacional para a Educação infantil, o ensino fundamental e médio a ser complementada pela parte diversificada atendendo as características da região.
12-   Como são tratados o público e o privado?
 Com base na coexistência entre os dois tipos de instituições.
13-  Qual o percentual de recursos que o Poder Público deve aplicar na educação?
  A União, nunca menos de dezoito, e os estados, o distrito federal e os municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo.
 14-   Como é garantida a transparência do uso de recursos?
Pela prestação de contas, feita através de balanços e relatórios.
15-   Por que a LDB define um custo mínimo por alunos?
Para assegurar a igualdade de condições para acesso e permanência do aluno na escola.
16-  Em que consiste a ação supletiva da União?
No desenvolvimento de ações voltadas para a distribuição equitativa de recursos e padrão mínimo de qualidade.
17-  Que outros temas são destacados pela nova LDB?
A educação à distância, a educação rural, a educação indígena,a educação especial dentre outros.
18- O que a Lei 12796 de 4 de abril de 2013 altera?
Altera a lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
19- A Lei 12796/2013 em suas alterações enfatiza:
A Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio.
A educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;
Educação Infantil:Dias letivos:200 Carga horária: 800 horas controle da frequência na Pré-Escola: 60% do total das horas letivas ( equivalente a 480 horas)
-Ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades na rede regular de ensino
-A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos de educação, admitida, como formação mínima para o magistério na educação infantil e nos 5 (cinco ) primeiros anos do ensino Fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Garantir-se-á formação continuada para os profissionais da educação no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação


I – Considerações sobre o Plano Nacional de Educação:
Constituição de 1988 determina à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em seus artigos 211 e 214, a organização, em regime de colaboração, de seus respectivos sistemas de ensino;
O estabelecimento do Plano Nacional de Educação, com duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e, à integração das ações do Poder Público.

O PNE tem como objetivo:
      • A elevação global do nível de escolaridade da população;
      • A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
      • A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
Democratização de gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios de participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos ou equivalentes.

Ø   Prioridades do PNE:
Garantia de Ensino Fundamental obrigatório de oito anos (sem atualizar) a todas as crianças de 6 a 14  anos (sem atualizar), assegurando ingresso e permanência na escola e conclusão desse ensino;
      • Garantia de Ensino Fundamental a todos que a ele não tiverem acesso na idade própria ou que não o concluíram;
      • Ampliação do Atendimento nos demais níveis de ensino;
      • Valorização dos profissionais da educação;
      • Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive na educação profissional.
.
Ø  DEFINIÇÕES DO PNE:
Ø  As diretrizes para a gestão e o financiamento;
Ø  As diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino;
Ø  As diretrizes e metas para a formação e valores do magistério e demais profissionais, nos próximos dez anos.


OBJETIVOS E METAS DO PNE
          UNIVERSALIZAR O ATENDIMENTO DE TODA A CLIENTELA DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO PREZO DE CINCO ANOS A PARTIR DA DATA DE APROVAÇÃO DO PLANO, GARANTINDO O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE TODAS AS CRIANÇAS NA ESCOLA, ESTABELECENDO EM REGIÕES EM QUE SE DEMONSTRAR NECESSÁRIO PROGRAMAS ESPECÍFICOS, COM A COLABORAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS.
          AMPLIAR PARA NOVE ANOS A DURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO COM INÍCIO AOS SEIS ANOS DE IDADE, À MEDIDA QUE FOR SENDO UNIVERSALIZADO O ATENDIMENTO NA FAIXA ETÁRIA DE 6 A 14 (atualizado).

 Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs
São referenciais para os Ensinos Fundamentais e Médios de todo o país.
O objetivo dos PCNs
 é garantir a todas as crianças e jovens brasileiros, mesmo em locais com condições socioeconômicas, o direito de usufruir do conjunto de conhecimentos reconhecidos como necessários para o exercício de cidadania. Não possuem caráter de obrigatoriedade e, portanto, pressupõe-se que serão adaptados às peculiaridades locais. 

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil
Publicação desenvolvida com o objetivo de servir como guia para profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 5 anos (atualizado), respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira.
O referencial é composto por três volumes, que pretendem contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil
Publicação desenvolvida com o objetivo de servir como guia para profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 5 anos (atualizado), respeitando seus estilos pedagógicos e a diversidade cultural brasileira.
O referencial é composto por três volumes, que pretendem contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares.

Ensino Médio
Os PCNs para o Ensino Médio têm por objetivo auxiliar os educadores na reflexão sobre a prática diária em sala de aula e servir de apoio ao planejamento de aulas e ao desenvolvimento do currículo de escola. Os documentos estão assim:
Bases Legais:
1.Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
2. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias. 
3.  Ciências Humanas e suas Tecnologias.

          OS PARÂMETROS SERVEM PARA A ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE CURRÍCULOS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, PARA REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES;
          PARA NORTEAR A PRODUÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, A ATUAÇÃO NA TV ESCOLA E A AVALIAÇÃO DO ENSINO;
          PROPÕEM CONTEÚDOS BÁSICOS E PERMITEM UMA UTILIZAÇÃO FLEXÍVEL.
          SÃO UMA REFERÊNCIA COMUM PARA TODO O PAÍS, MAS PODEM SER ADAPTADOS ÀS CARACTERÍSTICAS DE CADA REGIÃO


Os PCNs pressupõem uma integração com a experiência educacional já realizada por estados e municípios e pode ser utilizado por professores, diretores e coordenadores para desencadear discussões sobre o projeto político pedagógico de cada escola.
Nessa perspectiva, a orientação proposta nos PCNs, para o processo de ensino e aprendizagem é:
1. reconhecer a importância da participação ativa do aluno e a intervenção efetiva do professor;
2. reafirmar a idéia de que o conhecimento não é algo acabado e está sempre em processo de revisão e reconstrução;
3. reconhecer que o processo  do conhecimento não se dá por adição e sim por reorganização do conhecimento.

PCN e os TEMAS TRANSVERSAIS
Os PCN do Ensino Fundamental prevêem seis TEMAS TRANSVERSAIS:
ÉTICA, MEIO AMBIENTE, SAÚDE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, PLURALIDADE CULTURAL - até 5° ano.
 TRABALHO E CONSUMO - 6º ao 9º anos.
Uma forma eficiente de elaborar e trabalhar os programas de ensino/aprendizagem é fazer dos TEMAS TRANSVERSAIS um EIXO UNIFICADOR organizador das disciplinas.
Tratar os processos que estão sendo intensamente vividos pela sociedade, pelas comunidades, pelas famílias, pelos alunos e educadores em seu cotidiano envolvendo um aprender sobre a realidade, na realidade e da realidade.

IMPORTANTE SABER:
. Os Temas Transversais não constituem uma disciplina à parte.
 Deve permear toda a prática educativa.
2. Devem ser trabalhados de modo coordenados e não como um intruso nas aulas.
. Enfoque a ser colocado ao longo de toda aprendizagem.
3. Não aparecerão “espontaneamente”, com facilidade, principalmente no começo.
. O modo e o momento em que serão tratados os temas transversais devem ser cuidadosamente programados em conjunto pelas diversas disciplinas.
4. “O que é de todos não é de ninguém”.
. Estudo conjunto, por parte da escola, para definir como cada disciplina irá tratar os temas transversais e verificar se eles estão sendo suficientemente abordados.

TRANSVERSALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE
São modos de se trabalhar o conhecimento buscando uma reintegração de aspectos que ficam isolados uns dos outros pelo tratamento disciplinar. 
Transversalidade, Transdisciplinaridade e Interdisciplinaridade – princípios teóricos dos quais decorrem várias conseqüências práticas, tanto nas metodologias de ensino quanto na proposta curricular e pedagógica.
A Transversalidade aparece como um princípio inovador nos sistemas de ensino de vários países, como avanço na idéia de integração curricular. Na Interdisciplinaridade os interesses próprios de cada disciplina são preservados.
O princípio da transversalidade e de transdisciplinaridade busca superar o conceito de disciplina. Busca-se uma intercomunicação entre as disciplinas, tratando efetivamente de um tema/objeto comum (transversal).


TEMAS TRANSVERSAIS
ÉTICA - entender o conceito de justiça baseado na equidade; adotar atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças sociais;

MEIO AMBIENTE - compreender as noções básicas sobre o tema, perceber relações que condicionam a vida para posicionar-se de forma crítica diante do mundo, dominar métodos de manejo e conservação ambiental.

  SAÚDE – compreender que saúde é produzida nas relações com o meio físico e social, identificando fatores de risco aos indivíduos necessitando adotar hábitos de auto-cuidado.

PLURALIDADE CULTURAL -
trata do patrimônio cultural brasileiro, reconhecendo a diversidade como um direito dos povos e dos indivíduos e repudia toda forma de discriminação.